Internacional Pediátrica Endosurgery Grupo

Avançando Endosurgery Pediátrica Around The World

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IPEG Constituição

Eu. NOME & FINALIDADE

  1. O nome da associação é o Pediatric Endosurgery Group International. (IPEG)
  2. A finalidade da associação é apoiar a excelência no Pediatric Surgery acesso mínimo e endoscopia através da educação e pesquisa; proporcionar um fórum para a troca de idéias em Cirurgia Pediátrica acesso mínimo e endoscopia; e incentivar e apoiar o desenvolvimento de padrões de treinamento e prática em Cirurgia Pediátrica acesso mínimo e endoscopia.

II. DEFINIÇÕES

“Comitê Executivo” , o Comité do Gestão da Associação.
“Exercício” significa tal período de doze meses findo em 31 de dezembro de cada ano.
“Assembleia geral” significa uma Assembleia geral de sócios convocada em conformidade com a regra 10.
“Instituição” deve incluir qualquer organização, associação, associação constituída, empresa, caridade e corpo educacional.
“Membro” significa um membro eleito da associação.
"Escritório Administrativo", qualquer um subcontratado ou funcionário designado pelo Comitê Executivo para administrar os assuntos do IPEG.

III. FILIAÇÃO

1. Haverá quatro categorias de membros da associação:

*A associação pode incluir acesso a uma revista científica como negociada pela Diretoria IPEG

(um) Usuários Ativos
Cirurgiões que praticam cirurgia de criança ou adolescente com um interesse especial em Cirurgia Minimamente lnvasive ou Terapia serão admitidos como membros activos.

(b) Os membros do cirurgião em treinamento
Pessoas que são estagiários credenciados na cirurgia de crianças e adolescentes, com um interesse especial em Cirurgia Minimamente Invasiva ou Terapia serão admitidos como membros do cirurgião em treinamento.

(c) Membros Honorários Vida
A comissão pode eleger como membros honorários da vida pessoas que tenham contribuído de forma notável para Cirurgia Pediátrica minimamente lnvasive.

(d) Aliadas Membros profissionais de saúde
Enfermeiros, GI Assistants, e não-cirurgiões com especial interesse em Endosurgery pediátrica. Tais membros não terão direito de voto.

(e) Membros seniores
Os membros que se aposentaram a partir de prática ativa ou atingem a idade de 65 mas deseja continuar seu status de membro e benefícios elegibilidade. Tais membros deixarão de pagar dívidas, e já não têm direitos de voto; eles permanecem na lista de sócios e manter todas as tarifas e taxas membros para reuniões ou pedidos de produtos.

2. Para ser admitido como membro, um cirurgião deve apresentar um pedido de adesão concluído, incluindo o pagamento de dívidas do primeiro ano, ao Coordenador associação ao escritório administrativo. A aplicação é revisado, aprovada e processada pelo Coordenador Membership. Quaisquer dúvidas relativas a qualificações devem ser dirigidas ao Director Executivo e Presidente Associação de esclarecimento.

3. Após a aprovação do pedido pelo Coordenador Membership, o Escritório de Administração notificará o candidato, por escrito, que ele / ela está aprovado para a adesão, enviando um pacote New-Membro, incluindo uma carta de boas-vindas, certificado, comprovante de pagamento dívidas, e quaisquer insectos ou materiais pertinentes.

4. O Escritório Administrativo, após a conclusão do processo de candidatura, entra o nome do candidato no registo dos membros e, ao ser introduzido, o candidato torna-se membro da associação. O termo de adesão inaugural terá início no mês de aceitação para a associação e decorrerá até ao final do ano civil. composição posteriores será anualmente ano civil, exceto como observado na Seção 5.

5. Os direitos, privilégio, ou obrigação de uma pessoa em razão de sua condição de membro da associação:

um. Não pode ser transferido ou transmitido para outra pessoa

b. Termina após a cessação da sua filiação por morte ou renúncia ou incapacidade de pagar as quotizações anuais dentro 90 dias de faturamento. subscrição Jornal on-line do membro será descontinuado após a cessação da filiação. Pagos Jornal de acesso on-line e imprimir cópias da revista será interrompido com nenhum reembolso total ou parcial se o membro não pagar dívidas, mas pode ser restabelecida com o pagamento integral e reintegração de membros.

IV. Assinatura anual, TAXAS E FINANÇAS

  1. Os anuidade será determinado pelo Comitê Executivo. A associação também pode incluir acesso a uma revista científica como negociado pelo Comitê Executivo. Nenhuma quota deve ser aplicada contra qualquer membro com idade superior a 65 anos.
  2. O Comitê Executivo terá o poder de vez em quando para dispensar ou reduzir a taxa de adesão para um indivíduo em circunstâncias especiais.
  3. As taxas de inscrição para a Reunião Científica Anual deve ser fixada pelo presidente do Programa e incluído no orçamento da reunião.
  4. Todos os pagamentos devem ser nominais à IPEG e enviado para o escritório administrativo associação

Em. REGISTO DOS MEMBROS

  1. O escritório administrativo deverá manter um registo dos membros no qual serão inscritos o nome completo, endereço e data de entrada para cada membro. O registo deve ser compilados e distribuídos anualmente a todos os membros atuais em um método que seja considerada adequada pelo Comitê Executivo.

VI. ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

  1. A associação, em cada ano civil, a convocação de uma Assembleia Geral Ordinária da Associação.
  2. A Assembléia Geral Ordinária vai coincidir com uma reunião científica anual a ser organizada pela Associação.
  3. Convocatória da Assembleia Geral Anual será enviada a todos os membros, pelo menos, 60 dias de antecedência.
  4. O negócio ordinária da Assembleia Geral Anual deverá incluir
(um) Aprovação da acta da última Assembleia Geral Ordinária anterior e de qualquer Assembleia Geral, desde então,.
(b) Apresentação pela Comissão Executiva de relatórios financeiros e atividades da associação para o último ano fiscal anterior.
(c) Eleição dos membros do Comitê Executivo da Associação.

5. A Assembléia Geral Ordinária poderá tratar de qualquer negócio especial de que o aviso é dado de acordo com as regras.

6. Um membro pode trazer qualquer negócio antes de uma reunião, desde que a notificação for recebida por escrito pelo Escritório Administrativo ou Secretário / Tesoureiro, pelo menos, um mês antes da Assembléia Geral Ordinária.

7. O quórum da Assembleia Geral é 25% dos membros presentes na reunião científica anual. (4)

VII. REUNIÕES DO COMITÊ EXECUTIVO

  1. Os membros do comitê executivo se reunirá pelo menos uma vez por ano, para coincidir com a Assembléia Geral Ordinária. A Agenda para a reunião do Comitê Executivo será fixado pelo Presidente e divulgados, pelo menos, 30 dias antes da reunião. Comitê Executivo Os membros podem adicionar itens da pauta por um pedido por escrito, antes da reunião ou durante Novos Negócios.
  2. O Comitê Executivo poderá realizar negócios via correio ou e-mail com o voto da maioria das questões apresentadas por escrito, a qualquer momento.
  3. O quorum é a maioria simples dos membros do comitê executivo.

VIII. Membros da Comissão Executiva

1. O Comitê Executivo da Associação será composto de membros votantes e não votantes.

Vogais:

(um) CEO – 4-termo ano com 1 ano ser o ano sobreposição de transição
(b) O Presidente – 1-termo ano
(c) Três vice-presidentes, mandatos de 3 anos - um de cada região
(Um dos Vice-Presidentes é o presidente eleito.)
(d) Secretário - prazo de 3 anos
(e) A Tesoureiro - prazo de 3 anos
(f) Immediate Past President - prazo de 1 ano
(g) Um representante de cada Região - mandatos de 3 anos
(h) Editor da revista IPEG - prazo de 3 anos, renovável

Os membros sem direito a voto:

(Eu) Presidente COI – 3-termo ano
(Eu) Presidente de desenvolvimento – 3-termo ano

2. Para os fins da presente regra, o mundo será dividido em três regiões. O Comitê Executivo, com um voto de dois / terços dos membros pode reorganizar ou adicionar regiões. A 3 são regiões:

(um) As Américas, incorporando os Estados Unidos da América e Canadá.
(b) Europa, incorporação de todos os estados e nações que se estende desde o Reino Unido até a Europa Oriental e Rússia, e inclusive da Turquia.
(c)World-at-Large, dividido da seguinte forma:

Eu: Incorporando todos os estados e nações que se estende do México, Central & América do Sul e África, terminando no Canal de Suez
ii. Ásia, Índia, Pacífico e no Oriente Médio, incorporação de todos os estados e as nações do leste do Canal de Suez e fronteira com a Rússia e Turquia, inclusive das ilhas do Pacífico

3. O diretor executivo (CEO) serão indicados pelo Comitê do Presidente Passado, com um mínimo de três indicações. recomendações CEO, então, ser colocado diante do Comitê Executivo para votação final. O CEO terá um mandato de 4 anos, com o último ano ser um ano de transição. Um CEO pode ser reeleito, a critério do Comitê Executivo.

4. O presidente da Associação serve como Presidente do Programa da Sessão Científica Anual durante o ano de sua / seu mandato, a menos que ele / ela nomeia outro(s) ao fazê-lo. Nesse caso, ele / ela pode designar um assessor do programa, com a aprovação do Comitê Executivo.

5. Cada membro executivo que não o ex-presidente exercerão seus cargos até a declaração de voto para a eleição de dirigentes na Assembléia Geral Ordinária seguinte após a data de seu / sua eleição

6. Mandato: Todos os membros do Comitê Executivo exercerá o cargo por três anos, exceto o Presidente, que exerce as suas funções por um ano em additionto um ano sucedendo no Comitê Executivo. Os membros do Comitê Executivo podem ser reeleitos para o mesmo cargo ou para outro cargo.

7. No caso de uma vaga inesperada resultante, o Comitê Executivo pode nomear um membro para o cargo vago. O membro nomeado cumprirá o restante do mandato do oficial que desocupado his / her escritório.

8. O Escritório Administrativo, sob a direção do Secretário-Tesoureiro tem poderes para abrir e manter uma conta corrente e remunerada conta de depósito em nome da Associação.

9. O Comitê Executivo deverá revisar e aprovar e Orçamento anual para cada exercício fiscal na reunião do Comité Executivo que precede o início do ano fiscal. O orçamento será elaborado pelo Escritório Administrativo, com a aprovação do Secretário / Tesoureiro.

IX. Reunião científica

Será convocada reunião científica anual, uma vez por ano em local a ser decidido pela comissão executiva, desde que:

(um) O local escolhido para a reunião científica anual ser girado em cada uma das regiões designadas.
(b) O presidente da associação, que é apontado como o Presidente Programa da reunião científica anual, tem o poder discricionário de nomear um sub-comitê organizador para organizar a reunião.
(c) O presidente terá a possibilidade de obter uma ajuda financeira, patrocínios e outras formas de assistência do governo, organizações comerciais ou educativas para ajudar no andamento da reunião científica anual.
(d) Todos os ganhos e perdas decorrentes da reunião científica anual vai ou não nascer pela Associação. Um orçamento para a reunião, será apresentado pelo presidente do Programa e aprovado pelo Comitê Executivo, pelo menos, 9 meses antes da reunião.

X. COMITÊS

Comitê de O Ex-Presidente, com a aprovação do Comitê Executivo, pode nomear e trazer recomendações para um indivíduo para servir como CEO, no Conselho Executivo, ou pode recomendar uma força-tarefa para realizar os objetivos da Associação. Se a Comissão está em operação ativa por mais de 3 anos, será declarada uma comissão permanente da Associação.

COMISSÃO PROCESSO DE SELEÇÃO

(30) dias a partir da inscrição comitê Reunião Anual abre e permanece aberta duas semanas pós Congresso. Lista são então compilados e siga processo de nomeação e seleção. membros selecionados são o mais tardar notificado (45) dias após o Congresso.

(Por favor, veja o apêndice para comitê detalhada e processo de nomeação cadeira, termos de serviço, e considerações adicionais)

XI. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

A Associação seja um não-fins lucrativos ao abrigo das 501C-3 ou 501C 6-regras dos Estados Unidos. A Organização deve ser incorporado nos Estados Unidos e arquivar seus relatórios não. Pedido de designação não tem fins lucrativos deverá ser feita no prazo 6 meses após a aprovação da Constituição.

XII. Procedimentos parlamentares

Em todos os assuntos e as reuniões da Comissão Executiva e os membros, Regras Roberts da Ordem rege o processo.

XIII. DISSOLUÇÃO

Após a dissolução desta associação, todos os ativos dos mesmos, após o pagamento de todas as dívidas e passivos, serão pagos e distribuídos para tal organização sem fins lucrativos ou organizações, designadas por uma maioria do escritório segurando Comitê Executivo no momento da dissolução.

XIV. CONSTITUIÇÃO

Esta Constituição é apresentada, discutido, e adotado, em uma reunião de organização em Berlim, Alemanha em abril 27, 1999.

A Constituição pode ser alterada, alterada, ou revogada a qualquer reunião anual dos membros da Associação, após recomendação do Comitê Executivo, se o aviso foi apresentado a todos os membros, pelo menos, 30 dias antes da Assembléia Geral Ordinária. Aprovação de alterações exigirão o voto afirmativo de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto e presentes à Assembléia Geral Ordinária em que haja quorum.

XV. ESCRITÓRIOS

A Associação manterá escritórios na Califórnia ou em qualquer lugar que a Comissão Executiva determinará.

XVI. INDENIZAÇÃO

A Associação deverá indenizar todos e quaisquer membros do seu Comitê Executivo, Oficiais, ex-membros da Comissão Executiva ou Diretores, ou qualquer pessoa que serviu ou servirá a pedido da Associação contra a despesas efetivamente e necessariamente incidentes relacionados com a defesa ou liquidação de qualquer ação, terno, ou processo em que eles, ou qualquer um deles, são partes feitas, ou partido, em razão de ser ou ter sido Conselheiros ou Diretores da Associação fornecidas, porém, que o precedente não é aplicável a questões como a que qualquer dos Conselheiros, Diretor, ex-Diretor ou Diretoria ou será considerado em tal ação, terno, ou procedimento a ser responsável por conduta dolosa no cumprimento do dever ou a assuntos como será resolvida por acordo baseada na existência de tal responsabilidade.

Revisado 01/2018

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